Escritório especializado em bariátrica e reparadora negadas — inclusive para quem emagreceu com uso de canetas emagrecedoras. Atendimento 100% digital em todo o Brasil.
Se você chegou até aqui, provavelmente já passou por pelo menos uma dessas situações:
O plano de saúde é obrigado, por lei, a custear a cirurgia bariátrica ou reparadora quando há indicação médica e os requisitos são cumpridos.
Na prática, a maioria das negativas não segue esse critério — são abusivas, e podem ser revertidas judicialmente. Isso vale tanto pra bariátrica clássica quanto pra reparadora, incluindo casos de quem emagreceu com canetas emagrecedoras (Ozempic, Wegovy, Mounjaro e similares) e ficou com sobra de pele que o plano se recusa a tratar.
É aí que entra o trabalho do Renan Farah Advogados: analisar seus documentos, identificar a abusividade da negativa e conduzir a ação até você conseguir o que já era seu por direito.
Não é advogado generalista de saúde. É foco 100% em bariátrica e reparadora negadas — todos os dias, há mais de 10 anos.
Meu plano tinha negado a bariátrica. Achei que não tinha mais o que fazer. Em 48h eles analisaram minha documentação e em pouco tempo consegui a autorização. Fiz a cirurgia sem gastar nada além do que já pago de mensalidade.
O que mais me marcou foi o atendimento. Toda vez que eu tinha dúvida, respondiam com clareza, sem enrolar. Nunca me senti perdida no processo. Hoje já estou no pós-operatório e recomendo pra qualquer pessoa que passou pelo mesmo.
Depois da bariátrica, o plano se recusou a cobrir a reparadora, dizendo que era estética. Entrei em contato com o escritório e eles mostraram, com base na lei, que era um direito meu. A cirurgia saiu e mudou minha vida.
Sim. Havendo indicação médica e os requisitos preenchidos, o plano é obrigado a cobrir todo o custo da cirurgia.
Sim. Quando há indicação médica e a reparadora tem finalidade funcional — e não apenas estética — o plano é obrigado a custear. Isso vale para quem fez bariátrica e também para quem emagreceu com uso de canetas emagrecedoras (Ozempic, Wegovy, Mounjaro e similares) e ficou com sobra de pele.
Pode alegar isso, mas na maioria dos casos a negativa é abusiva. Quando há laudo médico atestando que a sobra de pele causa problemas funcionais — dermatites, infecções, dor, limitação de movimento — a cirurgia deixa de ser estética e passa a ser reparadora. Nesses casos, a cobertura pode ser exigida judicialmente.
Endocrinologista, cardiologista, pneumologista, cirurgião bariátrico, cirurgião plástico e cirurgião do aparelho digestivo.
Não. Em qualquer modalidade — individual, empresarial ou coletivo por adesão — é possível garantir a cirurgia.
Em urgência/emergência: 24h.
Em consultas e exames simples: 30 dias.
Em cirurgias, internações e exames complexos: 180 dias.
Em obesidade preexistente à contratação: 24 meses.
Para a cirurgia bariátrica: se o IMC estiver acima de 40, não é necessário. Entre 35 e 39,9, é preciso ter alguma comorbidade, como diabetes ou hipertensão.
Sim, entre 18 e 65 anos.
Não. O atendimento é 100% digital, em todo o Brasil. Você nos chama no WhatsApp, envia seus documentos e recebe as orientações sem sair de casa.
Chame no WhatsApp agora. Em até 48h você sabe se seu caso tem solução — sem sair de casa, sem compromisso.
Chamar no WhatsApp